
Receita Federal inicia mais uma operação Malha PJ relativa à insuficiência de Declaração de IRPJ/CSLL
Pergunta que escutamos todos os dias e que respondemos com toda convicção: – Não é obrigatório, mas essencial!
Operação atua sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para contribuintes do Lucro Real Trimestral.
No total, 3.928 contribuintes de todo o país recebem a comunicação para regularização do IRPJ e CSLL A operação faz parte do rabalho de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria
pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas. A partir do cruzamento de informações, foi identificada insuficiência de declaração e recolhimento no ano-calendário 2018 e enviados avisos de regularização
por via postal e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC (centro de atendimento virtual) da Receita Federal.
O prazo vai até 21/01/2022, após essa data, será realizada nova verificação nas declarações. Na etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício. O total de indício de insuficiência verificado nesta fase
da operação, apenas para os ano calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 1,27 bilhão, para todo o País.
Segue, abaixo, o detalhamento dos valores devidos em reais apurados nesta operação por Unidade da Federação:





Fonte: Receita Federal – por: Michelle Oliveira
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